Uma criança de 3 anos de idade foi parar na delegacia após brigar com a professora em uma creche particular localizada no Centro de Piracicaba, no interior de São Paulo. A educadora acionou a Guarda Municipal para conter o aluno que a agrediu com um chute, além de ter dado um soco em um vidro da sala.
A avó da criança reclama da maneira como o neto foi tratado. "Cheguei aqui e vi uma criança de 3 anos sendo tratado como se fosse um bandido, com três guardas municipais em volta da cadeira em que ele estava sentado."
'Quero uma resposta', diz mãe de menino "Precisava ter chamado a GM e ter feito tudo isso? É uma criança", questiona.
Além do garoto, da avó e da mãe dele, foram para a delegacia a professora envolvida, a diretora e a assistente social da creche. O boletim de ocorrência foi registrado como ocorrência não criminal na Delegacia de Defesa da Mulher. Uma cópia do registro será encaminhada para o Conselho Tutelar e para a Vara da Infância. A diretora da creche e a professora não quiseram dar entrevistas.
Dra. Débora Christina Ribas D'Ávila
Ed. Life Town Cambui, rua dos Alecrins, 914, sala 408 , fone (19)99478-6060, Campinas, São Paulo, Brazil
27/10/2011
Detido aos 3 anos
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02/10/2011
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28/09/2011
11/09/2011
Revista Veja: Mudanças na Licença-Maternidade
1. Como funciona a licença-maternidade hoje?
Segundo a Constituição Federal, a funcionária contratada com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença para cuidar do filho logo depois do parto. Durante esse período, ela não pode exercer atividade remunerada, pois continua recebendo o salário integral, pago pela Previdência Social. O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças. Nestes casos, porém, seu período de licença varia de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.
2. O que vai mudar com a nova lei?
O projeto de lei, que já foi aprovado no Congresso, cria a possibilidade de prorrogar por mais 60 dias o prazo da licença, totalizando seis meses. A mãe continuará a receber integralmente o salário, sendo que os 120 primeiros dias serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela empresa onde ela trabalha. A prorrogação da licença-maternidade também vale em caso de adoção.
3. Todas as mulheres serão beneficiadas?
Não. A nova lei valerá apenas para as funcionárias de empresas privadas e para as funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é necessário que o empregador faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã para que a funcionária possa pedir a prorrogação de sua licença-maternidade. O pedido para ter os dois meses extras deve ser feito no primeiro mês após o parto. Assim como nos 120 dias previstos na Constituição, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada nem colocar a criança em uma creche. Trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas não terão direito aos 60 dias adicionais.
4. Todas as empresas são obrigadas a ampliar a licença?
Não. A prorrogação é facultativa e a empresa disposta a conceder o benefício tem que se cadastrar no Programa Empresa Cidadã.
5. O que as empresas ganham para ampliar o tempo da licença?
O empresário que aderir ao programa poderá deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária referente aos dois meses de ampliação da licença. Além disso, não vão incidir os impostos patronal, de 20%, nem o Seguro Social (INSS) sobre o valor bruto do salário.
6. Qual é o objetivo dessa mudança na lei?
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a ampliação da licença-maternidade pode trazer melhorias tanto para a saúde do bebê como para a da mãe, que têm mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e também evita a obesidade pós-parto. Segundo o presidente Lula, os gastos com a ampliação da licença também serão compensados pela redução dos custos com a saúde infantil, uma vez que as crianças serão mais saudáveis.
7. Existe algum aspecto negativo?
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida pode trazer mais encargos para algumas empresas. Assim, na hora de decidir a contratação, o empregador pode começar a evitar mulheres que ainda possam ter filhos. Segundo Ana Paula Luchesi, assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), o custo que a empresa pequena terá de absorver com a ausência de uma funcionária experiente será muito alto, mesmo com alívio fiscal.
8. A nova lei vai afetar os cofres públicos?
Sim. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal será de 800 milhões de reais por ano e esse valor terá que ser incluído no Orçamento. A estimativa inicial da autora do projeto era de que o governo teria que arcar com 500 milhões de reais. Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela Previdência Social, que gasta anualmente 2,1 bilhões de reais.
9. Quando a nova regra entra em vigor?
No setor privado, o novo prazo da licença deverá entrar em vigor apenas em 2010. Isso porque os custos da implantação deverão estar previstos no Orçamento e não haveria tempo hábil para alterar as verbas previstas para 2009. Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor assim que o presidente Lula sancionar e publicar a lei no Diário Oficial da União.
10. Há algum caso no país em que a licença supera 120 dias?
Sim. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, 93 municípios e 10 estados já permitem que as servidoras públicas desfrutem de seis meses de licença. Os estados são: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo. Nesses casos, o benefício maior foi aprovado na Assembléia Legislativa de cada estado e sancionado pelos respectivos governadores. No caso das servidoras municipais, a lei precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito.
11. Como funciona em outros países?
A licença-maternidade é um benefício reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1921. O período de licença e a remuneração para as mães trabalhadoras varia em cada país. Na Argentina, por exemplo, a licença é de doze semanas, com remuneração. Já nos Estados Unidos a licença é por três meses, mas as trabalhadoras não são remuneradas durante o período. A Austrália também não tem pagamento, mas o período que a mãe pode ficar afastada é de 13 meses.
Segundo a Constituição Federal, a funcionária contratada com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença para cuidar do filho logo depois do parto. Durante esse período, ela não pode exercer atividade remunerada, pois continua recebendo o salário integral, pago pela Previdência Social. O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças. Nestes casos, porém, seu período de licença varia de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.
2. O que vai mudar com a nova lei?
O projeto de lei, que já foi aprovado no Congresso, cria a possibilidade de prorrogar por mais 60 dias o prazo da licença, totalizando seis meses. A mãe continuará a receber integralmente o salário, sendo que os 120 primeiros dias serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela empresa onde ela trabalha. A prorrogação da licença-maternidade também vale em caso de adoção.
3. Todas as mulheres serão beneficiadas?
Não. A nova lei valerá apenas para as funcionárias de empresas privadas e para as funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é necessário que o empregador faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã para que a funcionária possa pedir a prorrogação de sua licença-maternidade. O pedido para ter os dois meses extras deve ser feito no primeiro mês após o parto. Assim como nos 120 dias previstos na Constituição, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada nem colocar a criança em uma creche. Trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas não terão direito aos 60 dias adicionais.
4. Todas as empresas são obrigadas a ampliar a licença?
Não. A prorrogação é facultativa e a empresa disposta a conceder o benefício tem que se cadastrar no Programa Empresa Cidadã.
5. O que as empresas ganham para ampliar o tempo da licença?
O empresário que aderir ao programa poderá deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária referente aos dois meses de ampliação da licença. Além disso, não vão incidir os impostos patronal, de 20%, nem o Seguro Social (INSS) sobre o valor bruto do salário.
6. Qual é o objetivo dessa mudança na lei?
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a ampliação da licença-maternidade pode trazer melhorias tanto para a saúde do bebê como para a da mãe, que têm mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e também evita a obesidade pós-parto. Segundo o presidente Lula, os gastos com a ampliação da licença também serão compensados pela redução dos custos com a saúde infantil, uma vez que as crianças serão mais saudáveis.
7. Existe algum aspecto negativo?
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida pode trazer mais encargos para algumas empresas. Assim, na hora de decidir a contratação, o empregador pode começar a evitar mulheres que ainda possam ter filhos. Segundo Ana Paula Luchesi, assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), o custo que a empresa pequena terá de absorver com a ausência de uma funcionária experiente será muito alto, mesmo com alívio fiscal.
8. A nova lei vai afetar os cofres públicos?
Sim. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal será de 800 milhões de reais por ano e esse valor terá que ser incluído no Orçamento. A estimativa inicial da autora do projeto era de que o governo teria que arcar com 500 milhões de reais. Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela Previdência Social, que gasta anualmente 2,1 bilhões de reais.
9. Quando a nova regra entra em vigor?
No setor privado, o novo prazo da licença deverá entrar em vigor apenas em 2010. Isso porque os custos da implantação deverão estar previstos no Orçamento e não haveria tempo hábil para alterar as verbas previstas para 2009. Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor assim que o presidente Lula sancionar e publicar a lei no Diário Oficial da União.
10. Há algum caso no país em que a licença supera 120 dias?
Sim. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, 93 municípios e 10 estados já permitem que as servidoras públicas desfrutem de seis meses de licença. Os estados são: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo. Nesses casos, o benefício maior foi aprovado na Assembléia Legislativa de cada estado e sancionado pelos respectivos governadores. No caso das servidoras municipais, a lei precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito.
11. Como funciona em outros países?
A licença-maternidade é um benefício reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1921. O período de licença e a remuneração para as mães trabalhadoras varia em cada país. Na Argentina, por exemplo, a licença é de doze semanas, com remuneração. Já nos Estados Unidos a licença é por três meses, mas as trabalhadoras não são remuneradas durante o período. A Austrália também não tem pagamento, mas o período que a mãe pode ficar afastada é de 13 meses.
Revista Veja: Paulistanas criam site para ajudar na maternidade
Isabella Villalba
20/10/2010
A jornalista Daniela Buono, 36 anos, trabalhou como produtora, roteirista e diretora de vídeos e programas de TV por mais de dez anos. Sua rotina era irregular e, quando engravidou de Clara, em 2004, ela tentou conciliar emprego e maternidade. Mas o nascimento da segunda filha, Bebel, hoje com 2 anos, tornou a tarefa impossível e a vida profissional perdeu espaço. A carreira de Kátia Raele, 35, também mudou de rumo com a chegada de Gabriela, em 2007. A advogada sugeriu à empresa trabalhar em casa após o fim da licença, mas a proposta não foi aceita e ela se demitiu. Hoje tem mais uma filha, Mariana, de 8 meses. Ambas se conheceram por intermédio da violista Roberta Marcinkowski, 37, outra mãe, que, antes da gravidez de Júlia, 4, se desdobrava em ensaios e apresentações da Orquestra Sinfônica Municipal e da Jazz Sinfônica, além de dar aulas.
Em busca de uma fórmula para aliar trabalho e família, o trio criou o Companhia das Mães (www.ciadasmaes.com.br), site que reúne produtos para gestantes e crianças de até 6 anos, além de funcionar como uma espécie de rede social para futuras empreendedoras, com troca de informações e consultoria para as que desejam se aventurar no mundo dos negócios. Em versão de teste há seis meses, essa ferramenta é mais utilizada pelo público na faixa dos 30 anos. A última pesquisa Global Entrepreneurship Monitor — que mede níveis de empreendedorismo em vários países —, divulgada pelo Sebrae em abril, aponta que as mulheres representam 53% dos 18,8 milhões de brasileiros à frente de empresas em estágio inicial ou com menos de três anos e meio de existência.
O site tem uma área com 2 000 artigos à venda, resultado da parceria com outras 63 mulheres-empresárias. Também é possível encontrar dicas de serviços e bazares para trocar roupas e acessórios que os pequenos não usam mais. “Estamos usando a tecnologia a nosso favor”, afirma Daniela. Hoje, as três trabalham bem mais que há dois anos, quando surgiram as primeiras ideias para o site. “Enquanto uma dorme, a outra responde aos e-mails, e cada uma faz sua parte para tudo dar certo”, conta a jornalista. Engana-se quem acredita que a meta principal é a felicidade da criançada. “Na verdade, nossa busca é por uma vida melhor para as mães”, esclarece Kátia. Como é natural, a maternidade deixou todas mais flexíveis, empilhando tarefas e funções. “Somos contorcionistas”, brinca Roberta.
20/10/2010
A jornalista Daniela Buono, 36 anos, trabalhou como produtora, roteirista e diretora de vídeos e programas de TV por mais de dez anos. Sua rotina era irregular e, quando engravidou de Clara, em 2004, ela tentou conciliar emprego e maternidade. Mas o nascimento da segunda filha, Bebel, hoje com 2 anos, tornou a tarefa impossível e a vida profissional perdeu espaço. A carreira de Kátia Raele, 35, também mudou de rumo com a chegada de Gabriela, em 2007. A advogada sugeriu à empresa trabalhar em casa após o fim da licença, mas a proposta não foi aceita e ela se demitiu. Hoje tem mais uma filha, Mariana, de 8 meses. Ambas se conheceram por intermédio da violista Roberta Marcinkowski, 37, outra mãe, que, antes da gravidez de Júlia, 4, se desdobrava em ensaios e apresentações da Orquestra Sinfônica Municipal e da Jazz Sinfônica, além de dar aulas.
Em busca de uma fórmula para aliar trabalho e família, o trio criou o Companhia das Mães (www.ciadasmaes.com.br), site que reúne produtos para gestantes e crianças de até 6 anos, além de funcionar como uma espécie de rede social para futuras empreendedoras, com troca de informações e consultoria para as que desejam se aventurar no mundo dos negócios. Em versão de teste há seis meses, essa ferramenta é mais utilizada pelo público na faixa dos 30 anos. A última pesquisa Global Entrepreneurship Monitor — que mede níveis de empreendedorismo em vários países —, divulgada pelo Sebrae em abril, aponta que as mulheres representam 53% dos 18,8 milhões de brasileiros à frente de empresas em estágio inicial ou com menos de três anos e meio de existência.
O site tem uma área com 2 000 artigos à venda, resultado da parceria com outras 63 mulheres-empresárias. Também é possível encontrar dicas de serviços e bazares para trocar roupas e acessórios que os pequenos não usam mais. “Estamos usando a tecnologia a nosso favor”, afirma Daniela. Hoje, as três trabalham bem mais que há dois anos, quando surgiram as primeiras ideias para o site. “Enquanto uma dorme, a outra responde aos e-mails, e cada uma faz sua parte para tudo dar certo”, conta a jornalista. Engana-se quem acredita que a meta principal é a felicidade da criançada. “Na verdade, nossa busca é por uma vida melhor para as mães”, esclarece Kátia. Como é natural, a maternidade deixou todas mais flexíveis, empilhando tarefas e funções. “Somos contorcionistas”, brinca Roberta.
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10/09/2011
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