Dra. Débora Christina Ribas D'Ávila

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11/09/2011

Revista Veja: Mudanças na Licença-Maternidade

1. Como funciona a licença-maternidade hoje?

Segundo a Constituição Federal, a funcionária contratada com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença para cuidar do filho logo depois do parto. Durante esse período, ela não pode exercer atividade remunerada, pois continua recebendo o salário integral, pago pela Previdência Social. O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças. Nestes casos, porém, seu período de licença varia de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.

2. O que vai mudar com a nova lei?

O projeto de lei, que já foi aprovado no Congresso, cria a possibilidade de prorrogar por mais 60 dias o prazo da licença, totalizando seis meses. A mãe continuará a receber integralmente o salário, sendo que os 120 primeiros dias serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela empresa onde ela trabalha. A prorrogação da licença-maternidade também vale em caso de adoção.

3. Todas as mulheres serão beneficiadas?

Não. A nova lei valerá apenas para as funcionárias de empresas privadas e para as funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é necessário que o empregador faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã para que a funcionária possa pedir a prorrogação de sua licença-maternidade. O pedido para ter os dois meses extras deve ser feito no primeiro mês após o parto. Assim como nos 120 dias previstos na Constituição, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada nem colocar a criança em uma creche. Trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas não terão direito aos 60 dias adicionais.

4. Todas as empresas são obrigadas a ampliar a licença?

Não. A prorrogação é facultativa e a empresa disposta a conceder o benefício tem que se cadastrar no Programa Empresa Cidadã.

5. O que as empresas ganham para ampliar o tempo da licença?

O empresário que aderir ao programa poderá deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária referente aos dois meses de ampliação da licença. Além disso, não vão incidir os impostos patronal, de 20%, nem o Seguro Social (INSS) sobre o valor bruto do salário.

6. Qual é o objetivo dessa mudança na lei?

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a ampliação da licença-maternidade pode trazer melhorias tanto para a saúde do bebê como para a da mãe, que têm mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e também evita a obesidade pós-parto. Segundo o presidente Lula, os gastos com a ampliação da licença também serão compensados pela redução dos custos com a saúde infantil, uma vez que as crianças serão mais saudáveis.

7. Existe algum aspecto negativo?

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida pode trazer mais encargos para algumas empresas. Assim, na hora de decidir a contratação, o empregador pode começar a evitar mulheres que ainda possam ter filhos. Segundo Ana Paula Luchesi, assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), o custo que a empresa pequena terá de absorver com a ausência de uma funcionária experiente será muito alto, mesmo com alívio fiscal.

8. A nova lei vai afetar os cofres públicos?

Sim. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal será de 800 milhões de reais por ano e esse valor terá que ser incluído no Orçamento. A estimativa inicial da autora do projeto era de que o governo teria que arcar com 500 milhões de reais. Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela Previdência Social, que gasta anualmente 2,1 bilhões de reais.

9. Quando a nova regra entra em vigor?

No setor privado, o novo prazo da licença deverá entrar em vigor apenas em 2010. Isso porque os custos da implantação deverão estar previstos no Orçamento e não haveria tempo hábil para alterar as verbas previstas para 2009. Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor assim que o presidente Lula sancionar e publicar a lei no Diário Oficial da União.

10. Há algum caso no país em que a licença supera 120 dias?

Sim. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, 93 municípios e 10 estados já permitem que as servidoras públicas desfrutem de seis meses de licença. Os estados são: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo. Nesses casos, o benefício maior foi aprovado na Assembléia Legislativa de cada estado e sancionado pelos respectivos governadores. No caso das servidoras municipais, a lei precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito.

11. Como funciona em outros países?

A licença-maternidade é um benefício reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1921. O período de licença e a remuneração para as mães trabalhadoras varia em cada país. Na Argentina, por exemplo, a licença é de doze semanas, com remuneração. Já nos Estados Unidos a licença é por três meses, mas as trabalhadoras não são remuneradas durante o período. A Austrália também não tem pagamento, mas o período que a mãe pode ficar afastada é de 13 meses.

Revista Veja: Paulistanas criam site para ajudar na maternidade

Isabella Villalba
20/10/2010

A jornalista Daniela Buono, 36 anos, trabalhou como produtora, roteirista e diretora de vídeos e programas de TV por mais de dez anos. Sua rotina era irregular e, quando engravidou de Clara, em 2004, ela tentou conciliar emprego e maternidade. Mas o nascimento da segunda filha, Bebel, hoje com 2 anos, tornou a tarefa impossível e a vida profissional perdeu espaço. A carreira de Kátia Raele, 35, também mudou de rumo com a chegada de Gabriela, em 2007. A advogada sugeriu à empresa trabalhar em casa após o fim da licença, mas a proposta não foi aceita e ela se demitiu. Hoje tem mais uma filha, Mariana, de 8 meses. Ambas se conheceram por intermédio da violista Roberta Marcinkowski, 37, outra mãe, que, antes da gravidez de Júlia, 4, se desdobrava em ensaios e apresentações da Orquestra Sinfônica Municipal e da Jazz Sinfônica, além de dar aulas.

Em busca de uma fórmula para aliar trabalho e família, o trio criou o Companhia das Mães (www.ciadasmaes.com.br), site que reúne produtos para gestantes e crianças de até 6 anos, além de funcionar como uma espécie de rede social para futuras empreendedoras, com troca de informações e consultoria para as que desejam se aventurar no mundo dos negócios. Em versão de teste há seis meses, essa ferramenta é mais utilizada pelo público na faixa dos 30 anos. A última pesquisa Global Entrepreneurship Monitor — que mede níveis de empreendedorismo em vários países —, divulgada pelo Sebrae em abril, aponta que as mulheres representam 53% dos 18,8 milhões de brasileiros à frente de empresas em estágio inicial ou com menos de três anos e meio de existência.

O site tem uma área com 2 000 artigos à venda, resultado da parceria com outras 63 mulheres-empresárias. Também é possível encontrar dicas de serviços e bazares para trocar roupas e acessórios que os pequenos não usam mais. “Estamos usando a tecnologia a nosso favor”, afirma Daniela. Hoje, as três trabalham bem mais que há dois anos, quando surgiram as primeiras ideias para o site. “Enquanto uma dorme, a outra responde aos e-mails, e cada uma faz sua parte para tudo dar certo”, conta a jornalista. Engana-se quem acredita que a meta principal é a felicidade da criançada. “Na verdade, nossa busca é por uma vida melhor para as mães”, esclarece Kátia. Como é natural, a maternidade deixou todas mais flexíveis, empilhando tarefas e funções. “Somos contorcionistas”, brinca Roberta.